Treinamento obrigatório para atividades acima de 2 metros
Solicitar OrçamentoA NR-35 estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo planejamento, organização e execução de atividades acima de 2 metros do nível inferior. O treinamento é obrigatório para todos os trabalhadores autorizados a trabalhar em altura, garantindo conhecimento sobre riscos, sistemas de proteção, procedimentos de emergência e resgate.
O treinamento NR-35 é obrigatório para todos os trabalhadores que executam atividades acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Deve ter carga horária mínima de 8 horas (parte teórica e prática) e ser realizado antes do início das atividades. A reciclagem é obrigatória a cada 2 anos ou quando houver mudança de procedimentos, condições ou operações.
Reciclagem obrigatória a cada 2 anos
Estabelece requisitos mínimos de proteção para trabalho em altura, incluindo obrigatoriedade de treinamento, planejamento, organização e responsabilidades.
Norma técnica sobre equipamentos de proteção individual para proteção contra quedas de altura - Procedimentos de ensaio e utilização.
Especificações de pontos de ancoragem, resistência de estruturas e certificação de equipamentos.
Lei que proíbe trabalho em altura para menores de 18 anos, exceto em atividades artísticas e desportivas.
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