A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é um órgão colegiado de caráter permanente, criado dentro da empresa para identificar, avaliar e controlar os fatores de risco que possam ocasionar acidentes do trabalho.
Regulamentada pela NR-05, a CIPA é obrigatória em empresas com mais de 100 funcionários, contando com representantes de empregadores e empregados para promover a segurança, a saúde e melhorar as condições de trabalho.
A CIPA funciona como um canal direto de comunicação entre a gestão e os colaboradores, garantindo que questões de segurança sejam discutidas, solucionadas e prevenidas antes de gerarem acidentes.
Representante Presidente
Indicado pela empresa
Vice-Presidente
Eleito pelos empregados
Membros Titulares
Empresa e empregados
Diminui incidentes e lesões
Atende NR-05 e legislação
Comunicação ativa entre níveis
Cultura de segurança consolidada
A CIPA é obrigatória em empresas que possuem mais de 100 funcionários. Empresas menores podem constituir a CIPA de forma voluntária ou atender às exigências de forma alternativa, conforme a NR-05.
A CIPA deve reunir-se ordinariamente uma vez por mês, de forma mensal, e extraordinariamente, sempre que houver acidentes graves ou solicitação de representantes. Os registros de reuniões devem ser documentados e arquivados.
Importante: Treinamento inicial obrigatório de 20 horas para membros eleitos, renovação a cada mandato (1 ano).
A CIPA é responsável por investigar acidentes, propor medidas preventivas, manter registros de atividades, elaborar relatórios e estabelecer diálogo constante com a gestão e colaboradores.
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