EPI (Equipamento de Proteção Individual) é todo dispositivo ou produto de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador contra riscos de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
Regulamentado pela NR-06, o EPI é obrigatório quando existem riscos ambientais que não podem ser eliminados ou controlados por medidas de proteção coletiva. Cada trabalhador deve receber o EPI adequado para sua atividade.
O uso correto de EPI, associado ao treinamento e manutenção adequados, reduz significativamente os riscos de lesões, doenças ocupacionais e afastamentos do trabalho, garantindo a segurança e saúde ocupacional.
Empresa
Fornecimento e reposição
Treinamento
Uso e manutenção do EPI
Trabalhador
Usar adequadamente o EPI
Protege contra riscos específicos
Atende NR-06 e legislação
Menos acidentes e doenças
EPIs modernos e confortáveis
O EPI é obrigatório em qualquer situação onde existam riscos ambientais (químicos, físicos, biológicos, ergonômicos ou de acidentes) que não possam ser eliminados ou controlados por medidas de proteção coletiva.
A empresa é responsável por fornecer EPI adequado, gratuito, em bom estado de conservação, treinar os trabalhadores sobre seu uso correto, manutenção e higiene, e garantir que sejam substituídos quando danificados ou vencidos.
Importante: A empresa deve manter registros de fornecimento e controle de validade dos EPIs.
O trabalhador deve usar o EPI conforme orientado, manter sua higiene e conservação, avisar sobre danos e solicitar reposição quando necessário, e participar do treinamento oferecido pela empresa.
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