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Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho

A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Este documento é destinado para demonstrar as condições ambientais de trabalho do colaborador durante o período na empresa, a fim de determinar se o trabalhador terá direito a pensão especial.

O laudo técnico é um documento feito por engenheiro ou médico do trabalho a partir de um levantamento dos riscos ambientais no local de trabalho. Ele aponta os agentes nocivos presentes no ambiente e se eles podem gerar perigo ou condição insalubre para os trabalhadores.

O documento deve também informar se existe tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância, além de incluir recomendações sobre a adoção desses equipamentos pelo estabelecimento. Deve ser renovado caso haja mudanças no ambiente de trabalho, sendo que a empresa que não o tem atualizado está sujeita a penalidade.

O laudo técnico das condições do ambiente de trabalho é um documento que visa reportar as condições do meio ambiente de trabalho do colaborador. O LTCAT é obrigatório para todas empresas e é um programa regulamentado pela previdência social.

Ele não se trata de um programa para minimizar ou eliminar os riscos presentes no ambiente, mas serve como um documento de comprovação de que o trabalhador esteve exposto a determinados riscos durante o período de permanência na empresa.

Este documento será usado em benefício do funcionário, pois é a partir dele que é determinada a necessidade ou não da aposentadoria especial pelo INSS.

O LTCAT deve ser elaborado sempre que a empresa suspeite que existam atividades que proporciona a exposição a agentes nocivos ao trabalhador – determinado no Anexo IV do Decreto 3.048/ 99. Caso ele tenha sido exposto, o trabalhador terá então direito a aposentadoria especial. Fonte: INBEP https://blog.inbep.com.br/ltcat-o-que-e-e-para-que-serve/ .

A validade do LTCAT não existe, porém o mesmo deve estar sempre atualizado, sempre que ocorrer alterações no ambiente de trabalho ou na empresa. Da mesma forma o LTCAT deve estar disponível para consulta na empresa, caso apareçam auditores fiscais da Previdência Social.

O LTCAT não pode substituir nenhum dos programas como o PPRA, PCSMO, PCMAT ou PGR, pois estes programas são regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, enquanto o LTCAT é regulamentado pela Previdência Social.

O decreto nº 3.048, de 06 de maio de 199 – art. 283, Capitulo III estabelece a penalidade de multa para empresas que não realizam o LTCAT. Segundo a atualização da Portaria MPS nº 727 de 30 de maio de 2003, a partir do dia 1º de junho de 2003, conforme a gravidade da infração, a multa para quem não realiza o LTCAT varia de R$ 991,03 a R$ 99.102,12. Por isso, mantenha sempre suas documentações e treinamentos em dia e disponíveis para consulta.

Ailem de pagar pela multa, tem responsabilidade ações de indenização na Justiça do Trabalho. Elas são abertas por funcionários que argumentam ter adquirido alguma doença ocupacional durante seu período de trabalho. Nestas situações, a empresa não terá amparo legal e estará sujeita a pagar indenização.

O LTCAT e elaborado por meio de algumas etapas:

  • identificação e classificação referente à empresa
  • definição tendo base nas atividades e processos de trabalho, verificados e auxiliado pelo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, previsto na Norma Regulamentar 9 (NR 9)) e também o mapeamento de riscos.
  • Elaboração de documento específico para os riscos existentes na empresa, definindo quais riscos estariam expostos o strablahadores e seu enquadramento legal.
  • Definiçãode qual tipo de procedimento deve ser tomado em relação a cada tipo risco existente.
  • Auxilio na definição de estrategias de ações a serem implementadas no local.

Caso não tenha encontrado a resposta para a sua pergunta, não hesite em contactar-nos, o nosso suporte ao cliente ficará feliz em ajudá-lo.

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