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Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 07)

“Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional” é o significado da sigla PCMSO, e é parte constitutiva do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores. O PCMSO consiste em ações que visam a promoção e a preservação da saúde dos trabalhadores, o que é feito por meio de análises clínicas e laboratoriais dos funcionários, em relação à função que exercem na empresa. Esse programa tem como base legal a Norma Regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada também no ano de 1994. Além disso, as demais normas regulamentadoras proferidas por esse órgão também deverão ser utilizadas para elaboração e implementação do PCMSO.

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional consta na nossa Consolidação das Leis do Trabalho. Ele foi regulamentado pela NR nº 7 do Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS),com o objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto de trabalhadores.

A norma preconiza a “prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho”. Ou seja, antecipar os problemas de saúde antes que eles se efetivem. Além disso, as regras buscam a “existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores”. Sua implantação e planejamento devem levar em conta “riscos à saúde dos trabalhadores”.

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional consegue viabilizar esse acompanhamento de saúde do trabalhador com o suporte de alguns exames:

  • Admissional;
  • Periódico;
  • Demissional;
  • De mudança de função;
  • E de retorno ao trabalho após afastamento por doença ou acidente.
  • Como resultado do PCMSO, cada trabalhador terá seu atestado de saúde ocupacional.

    O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional consegue viabilizar esse acompanhamento de saúde do trabalhador com o suporte de alguns exames:

    O que é básico para todos os tipos de exame é, como diz na própria norma regulamentadora 7, nos itens 7.4.2 alínea “a)” e “b)”:

    a) “Avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental;” b) “Exames complementares, realizados de acordo com os termos especificados nesta NR, e seus anexos.”.

    Dentre os objetivos da NR 7, é de extrema importância ter ciência:

    1. É esta NR, a Norma Regulamentadora 7 que dita os parâmetros mínimos e todo o direcionamento a ser observados durante a execução do PCMSO. Estes parâmetros podem ser ampliados em negociação coletiva de trabalho, como enuncia o item 7.1.2.

    2. Uma empresa faça a contratação de um trabalhador como prestador de serviços, é obrigada a informar à empresa contratada todos os riscos existentes na atividade e no local de trabalho, bem como colaborar tanto na elaboração quanto na implementação do PCMSO nos locais onde serão prestados estes serviços

    É interessante a compreensão do item 7.4.3.2,Letra “b)”, que fala sobre os funcionários com menos de 18 anos e mais de 45 anos devem realizar a avaliação todo ano, enquanto os que se enquadram dentro dessa faixa etária só tem como obrigatoriedade a avaliação a cada 2 anos. Estes casos essão para trabalhadores que não estão expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem no surgimento ou agravamento de doença ocupacional.

O PCMSO é obrigatório para todos os tipos de empregadores que contratam empregados por meio da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Ele deve ser feito anualmente, ou sempre que houver alguma modificação no processo de trabalho, como construções ou reformas.

O programa deve ser elaborado, implementado, acompanhado e avaliado pelo Médico do Trabalho.

 

O PCMSO tem validade de 12 meses e deve ser revisado sempre que uma nova situação de risco surgir, bem como na inclusão de novos cargos e/ou setores.

O PCMSO deve ser guardado por um período mínimo de 20 anos. Passado este período, sugerimos a digitalização do documento.

A legislação vigente quanto ao PCMSO restebelece que a sua não implantação pode trazer passivos trabalhistas à empresa negligente, tais como:

– MULTAS JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO:

A Norma Regulamentadora nº 28 estabelece que na ausência do PCMSO, a empresa poderá ser penalizada com multa. O valor mínimo da multa é de 1.324 UFIR, cerca de R$ 3.900,00, podendo aumentar progressivamente de acordo com o número de empregados da empresa e do índice de infração, a multa é aplicada pela Unidade de Referência Fiscal (UFIR).

– AÇÕES NA JUSTIÇA DO TRABALHO:

Ailem de pagar pela multa, tem responsabilidade ações de indenização na Justiça do Trabalho. Elas são abertas por funcionários que argumentam ter adquirido alguma doença ocupacional durante seu período de trabalho. Nestas situações, a empresa não terá amparo legal e estará sujeita a pagar indenização.

– RESPONSABILIDADE CRIMINAL:

Além de multas e indenizações, não implantar o PPRA na empresa pode gerar responsabilidade criminal aos responsáveis. A comprovação de uma doença ocupacional ou de um acidente sem o respaldo do PPRA, pode ser caracterizado crime e levar à prisão.

O custo benefício é positivo tanto para o empregado, como para o empregador, pois, na medida em que o empregado irá receber uma melhor qualidade de vida, com um local de trabalhado mais propício para desenvolver suas atividades, o empregador estará devidamente documentado, evitando, assim, implicações legais que podem acarretar consideráveis ônus, além, é claro de ter uma melhor produção de seus funcionários e, consequentemente, aumentar o seu faturamento.

 

O PCMSO e elaborado por meio de algumas etapas e a NR-7 as detalham como:

  • identificação e classificação referente à empresa
  • definição tendo base nas atividades e processos de trabalho, verificados e auxiliado pelo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, previsto na Norma Regulamentar 9 (NR 9)) e também o mapeamento de riscos.
  • Elaboração de programa anual de exames rotineiros e específicos para os riscos existentes na empresa, definindo quais trabalhadores serão submetidos, bem como a periodicidade destes exames.
  • Definiçãode qual tipo de procedimento deve ser tomado em relação a cada tipo risco existente.
  • Auxilio na definição de estrategias de ações a serem implementadas no local.

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