NR-16 Atividades e Operações Perigosas

Atividades e Operações Perigosas

Atividades e operações perigosas descritas na NR 16

A NR 16 considera como atividades e operações perigosas aquelas:

Com explosivos;
Com inflamáveis;
Com radiações ionizantes ou substâncias radioativas;
Com exposição a roubos ou outras violências físicas;
Com energia elétrica;
Com motocicleta.
A NR 16 afirma que a responsabilidade por afirmar se o trabalho é ou não perigoso é do empregador. Assim como o fornecimento dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) adequados.

No entanto, conforme a NR 16, a enquadração simples não basta para caracterizar uma atividade ou operação perigosa. A Norma Regulamentadora 16 afirma que a caracterização da periculosidade ou insalubridade se dá por meio de laudo técnico.

Tal laudo técnico precisa ser elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho inscrito no Conselho Regional de Engenharia.

Para elaboração do laudo de periculosidade, será necessário identificar os riscos presentes no ambiente de trabalho,devendo conter:
Identificação das áreas de risco e localização dos agentes periculosos;
Identificação das atividades exercidas nos locais de risco;
Embasamento em normas técnicas e legais das condições de periculosidade;
Orientações sobre eliminação ou diminuição dos riscos observados;
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

 

 

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