NR-15 Atividades e Operações Insalubres

Atividades e Operações Insalubres

NR 15 é a Norma Regulamentadora 15 do MTE, que define o que são considerados agente insalubres e condições de insalubridade.

Insalubridade é a qualificação ou estado daquilo que é insalubre - prejudicial à saúde.

O Adicional de Insalubridade é um benefício concedido aos trabalhadores que permanecem expostos a agentes prejudiciais à sua saúde e integridade física - exposição à insalubridade.

É importante ressaltar que insalubridade e periculosidade são dois benefícios distintos, e que o Adicional de Insalubridade não pode ser cumulativo com o de Periculosidade.

Dependendo das funções exercidas, o trabalhador terá direito a apenas um desses adicionais.

Além disto, a norma regulamentadora 15 trata apenas do adicional de insalubridade.

 

Quem tem o direito de receber o Adicional de Insalubridade?


Todos os trabalhadores que permanecem expostos aos agentes nocivos listados na NR 15 acima dos limites definidos, ou que laboram nas atividades listadas como insalubre na mesma norma têm o direito de receber Adicional de Insalubridade.

Por exemplo, ruídos, produtos químicos e radiação ionizante podem dar ao trabalhador o direito de receber o Adicional de Insalubridade, de acordo com a NR 15 e a CLT.

Caso o profissional precise comprovar que o seu ambiente de trabalho é insalubre, a melhor alternativa é procurar o setor de SST ou Recursos Humanos da empresa, ou então o sindicato de sua categoria para solicitar que seja feita uma perícia técnica no ambiente.

Em última instância, o que ocorre são as famosas ações trabalhistas, em que o trabalhador exige que receba o adicional que acredita ter direito.

Nestes casos, é realizada uma perícia técnica no ambiente, por um perito oficial, a fim de verificar se de fato é devido o adicional de insalubridade ou periculosidade.

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